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quarta-feira, 19 de outubro de 2011

Por que fazer promessas a santos ?





O presente artigo analisa a prática das promessas feitas a Deus ou aos santos por pessoas desejosas de obter alguma graça. Tal prática tem fundamentado na própria Bíblia (cf. Gn 28,20-22; 1Sm 1,11). Todavia verifica-se que os autores bíblicos faziam advertências aos fiéis no sentido de não prometerem o que não pudessem cumprir (cf. Ecl 5,4). No Novo Testamento São Paulo quis submeter-se às obrigações do voto do nazireato (cf. At 18,18; 21,24). Estas ponderações mostram que a prática das promessas como tal não é má. É certo, porém, que as promessas não movem o Senhor Deus a nos dar o que Ele não quer dar, pois Deus já decretou desde toda a eternidade dar o que Ele nos dá no tempo, mas as promessas contribuem para afervorar o orante, excitando neste maior amor. Acontece, porém, que muitas vezes os cristãos não têm noção clara do porquê das promessas ou prometem práticas que eles não podem cumprir. Daí surgem duas obrigações para quem tem o encargo de orientar os irmãos: 1) mostre-lhes que as promessas nada têm de mágico ou de mecânico, nem se destinam a dobrar a vontade de Deus, como se o Senhor se pudesse deixar atrair por promessas, à semelhança de um homem; 2) procure incutir a noção de que o cristão é filho do Pai e, por isto, não precisa de prometer ao Pai; o amor filial com que o cristão reze a Deus, é mais eloqüente do que a linguagem das promessas, que podem ter um sabor “comercial” ou muito pouco filial.
Comentário: Entre os fiéis católicos não é raro fazerem-se promessas a Deus ou a algum santo (…), promessas de algum ato heróico a ser cumprido caso a pessoa receba a graça que deseja. Em conseqüência, fala-se de “pagar promessas”. Não raro os fiéis que prometem, depois de atendidos, não têm condições físicas, psíquicas ou financeiras para pagar as suas promessas. Sentem-se então angustiados, pois receiam que algo de mau ou um castigo lhes sobrevenha da parte de Deus por não cumprirem as suas “obrigações”. O problema é tormentoso e merece ser analisado desde as suas raízes, ou seja, a partir do conceito mesmo de piedade que os fiéis cristãos devem alimentar. É o que vamos fazer nas páginas subseqüentes, examinando: 1) a fundamentação bíblica, 2) a justificativa teológica das promessas, 3) a casuística ocasionada, 4) uma conclusão final.

1. Fundamentação bíblica

O costume de fazer promessas ou, segundo linguagem mais bíblica, votos tem origem na piedade popular anterior a Cristo. É documentado pela própria Bíblia, que nos mostra como pessoas, em situações difíceis necessitando de um auxílio de Deus, prometeram fazer ou omitir algo, caso fossem ajudadas pelo Senhor. Foi, por exemplo, o que aconteceu com Jacó, que, ao fugir para a Mesopotâmia, exclamou: “Se Deus estiver comigo, se me proteger durante esta viagem, se me der pão para comer e roupa para vestir e se eu regressar em paz à casa de meu pai,… esta pedra… será para mim casa de Deus e pagarei o dízimo de tudo quanto me concederdes” (Gn 28, 20-22). Ana, estéril, mas futura mãe de Samuel, fez a seguinte promessa: “Senhor dos exércitos, se vos dignardes olhar para a aflição da vossa serva e… lhe derdes um filho varão, eu o consagrarei ao Senhor durante todos os dias de sua vida e a navalha não passará sobre a sua cabeça” (1Sm 1,11). Alguns salmos exprimem os votos ou as promessas dos orantes de Israel; assim os de número 65. 66. 116; Jn 2,3-9.
A própria Escritura, porém, dá a entender que, entre os membros do povo de Deus, houve abusos no tocante às promessas: algumas terão sido proferidas impensadamente: “É melhor não fazer promessas do que fazê-las e não as cumprir” (Ecl 5,4). Havia também quem quisesse cumprir as suas promessas oferecendo o que tinha de menos digno ou valioso em vez de levar ao Templo as suas melhores posses; é o que observa o Senhor por meio do profeta Malaquias: “Trazeis o animal roubado, o coxo ou o doente e o ofereceis em sacrifício. Posso eu recebê-lo de vossas mãos com agrado?… Maldito o embusteiro, que tem em seu rebanho um animal macho, mas consagra e sacrifica ao Senhor um animal defeituoso” (Ml 1, 13s). Com o tempo os mestres de Israel procuravam restringir a prática das promessas, pois podiam tornar-se um entrave para a verdadeira piedade. No Evangelho Jesus supõe que certos filhos se subtraiam ao dever de assistir aos pais, alegando que tinham consagrado a Deus todo o dinheiro disponível:
“Vós por que violais o mandamento de Deus por causa da vossa tradição? Com efeito, Deus disse: “Honra teu pai e tua mãe” e “Aquele que maldisser pai ou mãe, certamente deve morrer”. Vós, porém, dizeis: “Aquele que disser ao pai ou à mãe: Aquilo que de mim poderias receber, foi consagrado a Deus, esse não está obrigado a honrar pai ou mãe”. Assim invalidastes a Palavra de Deus por causa da vossa tradição” (Mt 15, 3-6).
Todavia não consta que o Senhor Jesus tenha condenado o costume de fazer promessas como tal; ao contrário, os escritos do Novo Testamento atestam a prática de S. Paulo, que terá sido a dos cristãos da Igreja nascente e posterior:
“Paulo embarcou para a Síria… Ele havia rapado a cabeça em Cencréia por causa de um voto que tinha feito” (At 18,18).
“Disseram os judeus a Paulo: “Temos aqui quatro homens que fizeram um voto… Purificar-te com eles, e encarrega-te das despesas para que possam mandar rapar a cabeça. Assim todos saberão que são falsas as notícias a teu respeito, e que te comportas como observante da Lei” (At 21, 23s).
Em síntese, a praxe das promessas não é má, pois a S. Escritura não a rejeita, mas, ao contrário, torna-se objeto de determinações legais, como se depreende dos textos abaixo:
Lv 7,16: “Se alguém oferecer uma vítima em cumprimento de um voto ou como oferta voluntária, deverá ser consumida no dia em que for oferecida, e o resto poderá ser comido no dia imediato”.
Nm 15,3: “Se oferecerdes ao Senhor alguma oferenda de combustão, holocausto ou sacrifício, em cumprimento de um voto especial ou como oferta espontânea…”.
Nm 30,4-6: “Se uma mulher fizer um voto ao Senhor ou se impuser uma obrigação na casa de seu pai, durante a sua juventude, os seus votos serão válidos, sejam eles quais forem. Se o pai tiver conhecimento do voto ou da obrigação que se impôs a si mesma será válida. Mas, se o pai os desaprovar, no dia em que deles tiver conhecimento, todos os seus votos… ficarão sem valor algum. O Senhor perdoar-lhe-á, porque seu pai se opôs”.
Dt 12,5s: “Só invocareis o Senhor vosso Deus no lugar que Ele escolher entre todas as vossas tribos para aí firmar o seu nome e a sua morada. Apresentareis ali os vossos holocaustos,… os vossos holocaustos,… os vossos votos…”
Verifica-se, porém, que a prática dos votos nem sempre é salutar, merecendo por isto advertências da parte dos autores sagrados.

2. Qual a justificativa das promessas?

É certo que as promessas não são feitas para atrair Deus como se atrairia um homem poderoso, capaz de ser aliciado por dádivas e “pagamentos”; Deus não muda de desígnio; desde toda a eternidade Ele já determinou irreversivelmente dar-nos o que Ele nos concede dia por dia. Todavia, ao determinar que nos daria as graças necessárias, Deus quis incluir no seu desígnio a colaboração do homem que se faz mediante a oração; com outras palavras: Deus quer dar…, e dará…, levando em conta as orações que Lhe fazemos. Sobre este fundo de cena as promessas têm valor não tanto para Deus quanto para nós, orantes; sim, as promessas nos excitam a maior fervor; são o testemunho e o estímulo da nossa devoção; supõe-se que quem promete e cumpre a sua promessa, exercita em seu coração o amor a Deus; ora isto é valioso. Por conseguinte, quem vive a instituição das promessas em tal perspectiva, pode estar fazendo algo de bom, pois concebe mais amor e fervor. Diz o Senhor no Evangelho, referindo-se à pecadora que lhe lavou os pés pecados lhe estão perdoados” (Lc 7,47). Paralelamente diríamos, pode estar-se abrindo mais plenamente à misericórdia e à liberalidade do Senhor Deus.

3. E a casuística das promessas?

Há pessoas que, depois de receber o dom de Deus, se vêem embaraçadas para cumprir as suas promessas, porque não têm condições de saúde, de tempo ou de bens materiais para executar o que prometeram.
Que fazer?
- Antes do mais, afastem a hipótese, às vezes comunicada por religiões não cristãs, de que, se não “pagarem as suas obrigações”, estarão sujeitos a graves desgraças; na verdade, Deus não é vingativo nem é policial que pune contravenções, mas é Pai…, de tal modo que pensar em Deus deve despertar no cristão sentimentos de paz, confiança e alegria. Isto, porém, não quer dizer que o cristão despreocupadamente deixe de cumprir as suas promessas. Quem não as pode executar, procure um sacerdote e peça-lhe que troque a matéria da promessa. Esta solução condiz com os textos bíblicos que, de um lado, exortam a não deixar de cumprir o prometido (cf. Ecl 5,3), e, de outro lado, prevêem a insolvência dos fiéis e a possibilidade de comutação dos votos (ou promessas) por parte dos sacerdotes:
“Se aquele que fizer um voto não puder pagar a avaliação, apresentará a pessoa diante do sacerdote e este fixá-la-á; o valor será fixado pelo sacerdote de acordo com os meios de quem fizer voto” (Lv 27, 8; cf. Lv 27,13s.18.23).
Poderá acontecer que, em certos casos, o padre julgue oportuno dispensar, por completo, de certa promessa o fiel cristão.
A propósito convém incutir que, se alguém quer fazer uma promessa, evite propor certas práticas que são um tanto irracionais (como ocorre na peça “O pagador de promessas”); procure, ao contrário, prometer práticas não somente exeqüíveis e razoáveis, mas também úteis à santificação do próprio sujeito ou ao bem do próximo. Não tem sentido prometer algo que outra pessoa deverá cumprir, como é o caso de pais que prometem vestir o seu filho “de São Sebastião” no dia da festa do Santo; esta prática como tal não fomenta o amor a Deus e ao próximo. Quanto aos ex-voto (cabeças, braços, pernas… de cera), que se oferecem em determinados santuários, podem ter seu significado, pois contribuem para testemunhar a misericórdia de Deus derramada sobre as pessoas agraciadas; assim levarão o povo de Deus a glorificar o Senhor; mas é preciso que as pessoas agraciadas saibam por que oferecem tais objetos de cera, e não o façam por rotina ou de maneira inconsciente. Entre as práticas que mais se podem recomendar, apontam-se as três clássicas que o Evangelho mesmo propõe: a oração, a esmola e o jejum (cf. Mt 6,1-18). Com efeito, a S. Missa é o centro e o manancial, por excelência, da vida cristã, vida cristã que se nutre outrossim mediante a oração; a esmola e a colaboração com o próximo recobrem a multidão dos pecados (cf. 1Pd 4,8; Tg 5,20; Pr 10,12); o jejum e a mortificação purificam e libertam das paixões o ser humano, possibilitando-lhe mais frutuoso encontro com Deus através dos véus desta vida. Se a prática das promessas levar o cristão ao exercício destas boas obras, poderá ser salutar. Requer-se, porém, que os pastores de almas e os catequistas instruam devidamente os fiéis a fim de que compreendam que as promessas nada têm que ver com as “obrigações” dos cultos afro-brasileiros, mas hão de ser expressões do amor filial e devoto dos cristãos ao Senhor Deus.

4. Conclusão

Como se vê, a prática das promessas pode ser fundamentada na própria Bíblia. Verifica-se, porém, que já os autores sagrados lhe faziam certas restrições. Hoje em dia nota-se que freqüentemente alimenta uma mentalidade religiosa “comercial” ou amedrontada e doentia, gerando facilmente o escrúpulo mórbido. Muitas pessoas se sobrecarregam com promessas e mais promessas que elas não conseguem cumprir; em vez de fomentar a vida cristã, as promessas a prejudicam não raras vezes. Por isto é de sugerir que os cristãos reconsiderem tal costume, que de resto parece mais fundado numa concepção antropomórfica de Deus (concebido como o Grande Banqueiro, cuja benevolência é preciso cativar) do que na autêntica visão que o Cristianismo tem de Deus. Este é Pai, Aquele que nos amou primeiro, antes mesmo que O pudéssemos amar (cf. 1Jo 4,19.9s; Rm 5,7s); por conseguinte, somos seus filhos, certos de que o amor do Pai é irreversível ou não volta atrás, cientes também de que, antes que Lhe peçamos alguma coisa, Ele já decretou dar-nos tudo o que seja condizente com o nosso verdadeiro bem; diz São Paulo: “Aquele que não poupou o seu próprio Filho, mas O entregou por todos nós, como não nos terá dado tudo com Ele?” (Rm 8,32).


Postado por Erick Sávio

quinta-feira, 13 de outubro de 2011

O QUE É VOTO?




O que é Voto? E Juramento? E o que a Igreja Católica ensina sobre eles?


Muitas católicos fazem votos, promessas e juramentos para conseguir alcançar uma graça e, muitas vezes, essas "promessas" feitas para Deus ou para algum Santo é seguida de uma sacrifício corporal para obter essa graça.



Sempre me perguntei porque os sacerdotes não ensinam ou tentam impedir que as pessoas "prometam" fazer sacrifícios corporais que são, não raras vezes, demais para a pessoa que o fez. Sem falar daquelas pessoas que fazem a "promessa" para outrem cumprir né?

 Lendo o Código de Direito Canônico pude aprender um pouco mais sobre esse assunto e sobre o que a Igreja ensina. Vejamos:

Voto e Juramento são a mesma coisa?

 Não! Voto e Juramento são coisas distintas.

 O que é o Voto?

 Voto é a promessa deliberada e livre de um bem possível e melhor, feita a Deus, que deve ser cumprido em razão da virtude da religião. (Can 1191)

Cinco são os elementos que caracterizam o voto:

1) Promessa - quer dizer, obrigação assumida para o futuro;

2) Deliberada - feita com suficiente conhecimento, não só pela atenção da inteligência teórica, mas também pelo juízo da razão prática, que pondera a gravidade da obrigação que se assume;

3) Livre - o voto é assumido por determinação própria;

4) Feita a Deus - porque o voto se dirige sempre imediatamente ao próprio Deus; por isso, é um ato da virtude da religião;

5) De um bem possível e melhor - pois não teria sentido comprometer-se diante de Deus a executar o impossível ou aquilo que, nas circunstâncias em que o sujeito se encontra, seria menos bom ou menos perfeito do que seu contrário.

Quem pode fazer o Voto?

Todos aqueles que têm o devido uso da razão são capazes de fazer votos, salvo se estiver proibido pelo direito (Can 1191, paragrafo 2)

 É válido o voto feito mediante medo grave e injusto ou dolo?

Não. Nesses casos o voto é NULO ipso iure.

 Qual a diferença do voto público, privado, solene, simples, pessoal, real e misto?

O voto público é aquele que feito é aceito pelo superior legítimo em nome da Igreja;

O voto privado é aquele que feito não é aceito pelo superior legítimo em nome da Igreja;

O voto solene é o voto reconhecido como tal pela Igreja;

O voto simples é o voto que não é reconhecido pela Igreja como solene;

O voto pessoal ocorre quando por ele se promete uma ação do vovente;

O voto real ocorre quando por ele se promete alguma coisa; e

O voto misto ocorre quando participa da natureza do voto pessoal e do voto real. (Can 1192)

A quem o voto obriga?


Por sua natureza, o voto só obriga ao vovente (aquele que fez o voto). (Can 1193)

 O voto termina? Quando?

 O voto termina em seis situaçãos:

a) O voto cessa, uma vez transcorrido o prazo marcado para o término da obrigação;

b) Com a mudança substancial da matéria prometida - como, p.ex., quando se fez voto de entrar numa congregação religiosa, na qual não é admitido;

c) Quando já não se verifica a condição da qual depende o voto - como acontece quando se fez voto de dar uma esmola, se se conseguisse aprovar num exame, mas na realidade se é reprovado;

d) Quando termina sua causa final - como seria o voto de socorrer a fulano, porque é muito pobre, mas entretanto ele se torna rico;

e) Por dispensa - pela liberação total da obrigação assumida, mediante um ato da autoridade;

f) Por Comutação - pela liberação da obrigação assumida, mas com a assunção de outra nova, também mediante um ato da autoridade. (Can 1194)

Alguém pode suspender a obrigação do voto?

 Sim. Quem tem poder sobre a matéria do voto pode suspender sua obrigação por todo o tempo em que o cumprimento do voto lhe traz prejuízo (Can 1195)

Nesse caso, o voto não cessa; apenas seus efeitos são interrompidos por um tempo determinado ou indeterminado. Tem poder sobre a matéria do voto, por exemplo, um cônjuge em relação ao voto de continência perfeita do outro cônjuge.

Quando o voto pode ser Dispensado e Quem pode Dispensar os Votos Privados?

O voto pode ser dispensado, por justa causa, contanto que a dispensa não lese direito adquirido por outros pelo: 

a) Santo Padre (Papa);

b) Ordinário local (Bispo) e;

c) Pároco, em relação a todos os seus súditos e também aos forasteiros. (Can 1196);

d) Superior do Instituto Religioso ou de sociedade de vida apostólica, se forem clericais de direito pontifício, em relação aos membros, noviços e pessoas que vivem dia e noite numa casa do instituto ou da sociedade;

e) Aqueles aos quais o poder de dispensar tiver sido delegado pela Sé Apostólica ou pelo Ordinário local (Bispo).

dispensa do voto público está reservada aos superiores gerais dos Institutos de vida consagrada: por si mesmos (se se trata de votos temporários) ou prévia ratificação da Santa Sé (se são votos perpétuos). 

Os votos emitidos privadamente no ato de incorporação nas sociedades de vida apostólica só podem ser dispensados a teor dos cânones 742-748, porque sua dispensa prejudica os direitos adquiridos pela sociedade. 

Por concessão pontifícia, os confessores "regulares", quer dizer, membros de uma "Ordem" religiosa, têm faculdade delegada de dispensar dos votos privados, e esse privilégio não está derrogado pelo novo Código (cof. cân 4)

 Aquele que fez o voto privado pode alterá-lo? Como?

 Sim. A obra prometida por voto privado pode ser comutada pelo próprio vovente em um bem que seja maior ou igual; mas, em um bem menor, por quem tenha poder de dispensar, de acordo com o cân 1196. (Can 1197)

 O que acontece com os votos feitos antes da profissão religiosa?

 Os votos feitos antes da profissão religiosa ficam suspensos enquanto o vovente permanecer no instituto religioso. (Can 1198)
O que é o Juramento?

O juramento é a invocação do nome de Deus como testemunha da verdade, não se pode fazer a não ser na verdade, no discernimento e na justiça. O juramento, que os cânones exigem ou admitem, não pode ser prestado validamente por procurador. (Can 1199)

O novo Código não impõe mais a obrigação do juramento, a não ser em matéria processual. No juramento, há sempre uma invocação explícita do Nome de Deus.

 Quem jura alguma coisa está obrigado?

Sim. Quem jura livremente fazer alguma coisa está obrigado, por especial obrigação de religião, a cumprir o que tiver assegurado com juramento. (Can 1200)

 O Juramento pode ser Nulo?

 O juramento extorquido por dolo, violência ou medo grave é nulo ipso iure. (Can 1200, par. 2)

O que é o Juramento Promissório e o Assertório?

O juramento é assertório se tem como finalidade confirmar a verdade do que se declara;

O juramento é promissório se serve para reforçar a obrigação que se assume para o futuro.

 Qual a natureza do Juramento Promissório?

 O juramento promissório segue a natureza e as condições do ato ao qual se une. (Can 1201)

 Quando o juramento não dá garantia a um ato?

Se um ato que implica diretamente dano a outrem, prejuízo ao bem público ou à salvação eterna for acrescido de juramento, esse ato não adquire com isso garantia nenhuma. (Can 1201, par 2)

 Quando cessa a obrigação decorrente do Juramento Promissório?

 a) Quando for perdoada por aquele em cujo favor o juramento tinha sido feito;

b) Se a coisa jurada mudar substancialmente, ou se, mudadas as circunstâncias, se tornar má ou de todo indiferente, ou afinal impedir um bem maior;

c) Se cessar a causa final ou a condição sob a qual talvez tenha sido feito o juramento;

d) Por dispensa;

e) Por comutação. (Can 1202)

 Quem pode Dispensar um Juramento Promissório?

Aqueles que podem suspender, dispensar, comutar o voto têm também, e por igual razão, poder quanto ao juramento promissório.

Porém, se a dispensa do juramento redundar em prejuízo a outros que não queiram liberar dessa obrigação, somente a Sé Apostólica pode dispensar do juramento. (Can 1203)

 Como deve ser interpretado o Juramento?

O juramento deve ser interpretado estritamente, de acordo com o direito e a intenção de quem jurou, ou, se este age com dolo, segundo a intenção daquele a quem se presta o juramento. (Can 1204)

 Fonte: Código de Direito Canônico





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segunda-feira, 29 de agosto de 2011

A Igreja Católica e as imagens





Erroneamente se divulga que os católicos praticam a idolatria...

É verdade que algumas pessoas da Igreja Católica erraram nos quase dois mil anos de sua história. É de se esperar também que uma Igreja com 1 bilhão e meio de seguidores tenha mais erros que uma com 1 milhão de membros. Na verdade, somos santos e pecadores. Santos enquanto instituição e, pecadores enquanto membros.
No entanto, se tem uma coisa que erroneamente se divulga é que os católicos praticam a idolatria.
Idolatria, segundo o dicionário, quer dizer adorar ídolos.
A Igreja Católica Apostólica Romana sempre ensinou, com base Bíblica, que "Adorarás o Senhor teu Deus, e só a ele servirás" (Dt 6,13). Não adoramos e nem devemos adorar qualquer coisa ou pessoa além do único e Supremo Deus Trino.
Se um médico erra não podemos culpar a medicina pelo seu erro. Da mesma forma, que se um advogado erra não é culpa da lei. Assim, se infelizmente muitos católicos, por ignorância, exageram no respeito às imagens a culpa não é da doutrina católica; que lembra que desde o Antigo Testamento o próprio Deus ordenou ou permitiu a instituição das imagens que conduziriam a salvação através do Verbo Encarnado, Jesus Cristo, como por exemplo a serpente de bronze (Nm 21,4-9; Sb 16,5-14; Jo3,14-15), a arca da Aliança e os querubins (Ex 25,10-22; 1Rs 6,23-28).
Os católicos sabem que imagens são simplesmente imagens, não tem poder em si mesmas, pois são somente sinais. Seria uma bobeira ao ir para praia ficar em frente à placa que diz "Praia a 10 km" como se tivesse chegado ao lugar desejado. Sabemos que semelhante a uma placa, as imagens somente indicam a verdadeira pessoa digna de admiração e louvor. Isto não quer dizer que as placas são desnecessárias porque apontam para o lugar certo.
Semelhante a isto é pegarmos uma foto de um ente querido e acharmos que esta foto é o próprio ente querido.
Se eu destruir a foto, evidentemente não destruo a pessoa da foto. Se eu pisar na foto, evidentemente não piso na pessoa representada na foto. Mas, como você se sentiria se pegassem uma foto de um ente querido seu e na sua frente cuspissem nela, a destruísse ou pisassem nela? Certamente não ficaríamos muito felizes.
Porque embora a foto não seja a pessoa, o gesto de destruí-la fere gravemente a nossa dignidade.
Ora, a mesma escritura que em Deuteronômio capitulo 4 proíbe imagens é a mesma escritura que mostra que Moisés, Salomão e outros cunharam ou talharam imagens. Teria Deus enlouquecido? Poderia a Bíblia contradizer-se?
Quando o povo no deserto foi picado por serpentes Deus manda Moisés cunhar um cajado de bronze (portanto uma imagem) com uma serpente e todo o que olhasse para este cajado seria curado. Ora, foi o cajado que curou as pessoas? Não, o cajado de serpente representava ao Senhor Jesus Cristo elevado na Cruz. É Ele que cura as pessoas e não a imagem da serpente.
"Moisés fez, pois, uma serpente de bronze, e fixou-a sobre um poste. Se alguém era mordido por uma serpente e olhava para a serpente de bronze, conservava a vida." (Nm 21,9)
Tanto é que o povo começa adorar a imagem como se ela fosse a responsável pela cura e o Senhor manda Moisés destruí-la:
"Destruiu os lugares altos, quebrou as estelas e cortou os ídolos de pau asserás. Despedaçou a serpente de bronze que Moisés tinha feito, porque os israelitas tinham até então queimado incenso diante dela. (Chamavam-na Nehustã)." (2 Rs 18,4)
Vemos então que o errado é a idolatria e não as imagens. Ou seja, o errado é o ato de idolatrar imagens e não fabricá-las!
"Guardai-vos, pois, de fabricar alguma imagem esculpida representando o que quer que seja, figura de homem ou de mulher, representação de algum animal que vive na terra ou de um pássaro que voa nos céus, ou de um réptil que se arrasta sobre a terra, ou de um peixe que vive nas águas, debaixo da terra. Quando levantares os olhos para o céu, e vires o sol, a lua, as estrelas, e todo o exército dos céus, guarda-te de te prostrar diante deles e de render um culto a esses astros, que o Senhor, teu Deus, deu como partilha a todos os povos que vivem debaixo do céu." (Dt 4,16-20)
Não esqueçamos que, na época, havia o politeísmo, ou seja, a crença em vários deuses. A proibição de Deus se refere ao culto de adoração a alguma imagem que fosse tratada como o próprio Deus. Como, por exemplo, o povo que faz um bezerro de ouro para adorá-lo no deserto como se fosse o próprio Deus.
"Tiraram todos os brincos de ouro que tinham nas orelhas e trouxeram-nos a Aarão, o qual, tomando-os em suas mãos, pôs o ouro em um molde e fez dele um bezerro de metal fundido. Então exclamaram: 'Eis, ó Israel, o teu Deus que te tirou do Egito'." (Ex 32, 3-4)
Veja que Salomão, o homem mais sábio que já existiu e existirá segundo o próprio Deus, também fez imagens de madeira:
"Fez no santuário dois querubins de pau de oliveira, que tinham dez côvados de altura. Cada uma das asas dos querubins tinha cinco côvados, o que fazia dez côvados da extremidade de uma asa à extremidade da outra. Revestiu também de ouro os querubins. Mandou esculpir em relevo em todas as paredes da casa, ao redor, no santuário como no templo, querubins, palmas e flores abertas. Nos dois batentes de pau de oliveira mandou esculpir querubins, palmas e flores desabrochadas, e cobriu-as de ouro; cobriu de ouro tanto os querubins como as palmas." (1 Rs 6,23-32)
Algumas coisas que a Igreja ensina sobre imagens:
"A imagem sacra, representa principalmente Cristo. Ela não pode representar o Deus invisível e incompreensível; é a encarnação do Filho de Deus que inaugurou uma nova economia das imagens: 'Antigamente Deus, que não tem corpo nem aparência, não podia em absoluto ser representado por uma imagem. Mas agora, que se mostrou na carne e viveu com os homens, posso fazer uma imagem daquilo que vi de Deus (...) Com o rosto descoberto, contemplados a glória do Senhor'". (São João Damasceno)
"O culto cristão das imagens não é contrário ao primeiro mandamento que proíbe ídolos. De fato 'a honra prestada a uma imagem é prestada na verdade a pessoa a ela representada'" (São Basílio).
"O culto da religião não se dirige as imagens em si mesmas como realidades, mas as considera em seu aspecto próprio de imagens que nos conduzem ao Deus encarnado. Ora, o movimento que se dirige à imagem, enquanto tal não termina nela, mas tende para a realidade da qual é a imagem." (São Thomás de Aquino)
Daniel Godri Junior
artigos@cancaonova.com
09/01/2006 - 15h50 



FONT:http://www.cancaonova.com/portal/canais/formacao/internas.php?id=&e=3761

quarta-feira, 24 de agosto de 2011

PORQUE USAR BATINA?



“Atente-se como o impacto da batina é grande ante a 
sociedade, que muitos
 regimes anticristãos a têm proibido
 expressamente. Isto nos deve dizer algo.
 Como é possível que agora, homens 
que se dizem de Igreja desprezem seu
 significado e se neguem a usá-la?”



Hoje em dia são poucas as ocasiões em 
que podemos admirar um sacerdote
 vestindo sua batina. O uso da batina, uma
 tradição que remonta 
a tempos antiqüíssimos, tem sido esquecido
 e às vezes até desprezado na 
Igreja pós-conciliar. Porém isto não quer dizer
 que a batina perdeu sua utilidade,
 se não que a indisciplina e o relaxamento dos
 costumes entre o clero em
 geral é uma triste realidade.



A batina foi instituída pela Igreja pelo fim do
 século V com o propósito de
 dar aos seus sacerdotes um modo de vestir 
sério, simples e austero. 
Recolhendo, guardando esta tradição, o
 Código de Direito Canônico
 impõe o hábito eclesiástico a todos os
 sacerdotes.



Contra o ensinamento perene da Igreja está
 a opinião de círculos inimigos
 da Tradição que tratam de nos fazer acreditar
 que o hábito não faz o 
monge, que o sacerdócio se leva dentro, que 
o vestir é o de menos e que 
o sacerdote é o mesmo de batina ou à paisana.



Sem dúvida a experiência mostra o contrário,
 porque quando há mais de
 1500 anos a Igreja decidiu legislar sobre este
 assunto foi porque era e
 continua sendo importante, já que ela não se
 preocupa com ninharias.



Em Não resta dúvida de que os símbolos nos
 rodeiam por todas as 
partes: sinais, bandeiras, insígnias, uniformes…
 Um dos que mais 
influencia é o uniforme. Um policial, um guardião
, é necessário que atue,
 detenha, dê multas, etc. Sua simples presença
 influi nos demais: 
conforta, dá segurança, irrita ou deixa nervoso,
 segundo sejam as intenções 
e conduta dos cidadãos.



Uma batina sempre suscita algo nos que nos
 rodeiam. Desperta o
 sentido do sobrenatural. Não faz falta pregar, 
nem sequer abrir os lábios. 
Ao que está de bem com Deus dá ânimo, ao
 que tem a consciência pesada 
avisa, ao que vive longe de Deus produz 
arrependimento.



As relações da alma com Deus não são exclusivas
 do templo. Muita, muitíssima
 gente não pisa na Igreja. Para estas pessoas,
 que melhor maneira de lhes
 levar a mensagem de Cristo do que deixar-lhes
 ver um sacerdote consagrado
 vestindo sua batina? Os fiéis tem lamentado a
 dessacralização e seus 
devastadores efeitos. Os modernistas clamam
 contra o suposto triunfalismo,
 tiram os hábitos, rechaçam a coroa pontifícia, 
as tradições de sempre e
 depois se queixam de seminários vazios; de
 falta de vocações. Apagam o 
fogo e se queixam de frio. Não há dúvidas: o
 “desbatinamento” ou
 “desembatinação” leva à dessacralização.

FONT:

sexta-feira, 12 de agosto de 2011

A Comunhão de joelhos



Santa Sé
CNBB
Redemptionis Sacramentum
Catecismo de São Pio X



[90.] «Os fiéis comunguem de joelhos ou de pé, de acordo com o que estabelece a Conferência de Bispos», com a confirmação da Sé apostólica. «Quando comungarem de pé, recomenda-se fazer, antes de receber o Sacramento, a devida reverência, que devem estabelecer as mesmas normas».[176]


[91.] Na distribuição da sagrada Comunhão se deve recordar que «os ministros sagrados não podem negar os sacramentos a quem os pedem de modo oportuno, e estejam bem dispostos e que não lhes seja proibido o direito de receber».[177] Por conseguinte, qualquer batizado católico, a quem o direito não o proíba, deve ser admitido à sagrada Comunhão. Assim pois, não é lícito negar a sagrada Comunhão a um fiel, por exemplo, só pelo fato de querer receber a Eucaristia ajoelhado ou de pé.


[92.] Todo fiel tem sempre direito a escolher se deseja receber a sagrada Comunhão na boca[178] ou se, o que vai comungar, quer receber na mão o Sacramento. Nos lugares aonde Conferência de Bispos o haja permitido, com a confirmação da Sé apostólica, deve-se lhe administrar a sagrada hóstia. Sem dúvida, ponha-se especial cuidado em que o comungante consuma imediatamente a hóstia, na frente do ministro, e ninguém se desloque (retorne) tendo na mão as espécies eucarísticas. Se existe perigo de profanação, não se distribua aos fiéis a Comunhão na mão.[179]


link: http://www.vatican.va/roman_curia/congregations/ccdds/documents/rc_con_ccdds_doc_20040423_redemptionis-sa cramentum_po.html



               No ponto [90.] nos diz «Os fiéis comunguem de joelhos ou de pé, de acordo com o que estabelece a Conferência de Bispos», com a confirmação da Sé apostólica. Em 05/03/1975 Santa Sé concedeu aos Bispos do Brasil a faculdade de permitirem a Comunhão na mão em suas respectivas dioceses, desde que sejam observadas as seguintes normas:

Em síntese: A concessão da Santa Sé para os fiéis receberem a S. Comunhão na mão (e, por conseguinte, em pé) datada de 1975 deixava aos comungantes a liberdade para aceitarem ou não o novo rito. Contudo alguns sacerdotes têm obrigado os fiéis a receber a S. Comunhão na mão (e em pé). Daí resultaram queixas levadas à Congregação para o Culto Divino, que reiterou o caráter facultativo da nova modalidade de comungar, mediante um documento de 2002, o qual vai, a seguir, transcrito.

Em 1975 a Santa Sé concedeu ao clero do Brasil a faculdade de ministrar a S. Comunhão aos fiéis, postos em pé com a mão estendida, sendo que o novo rito não seria ser imposto aos fiéis; estes, se quisessem, poderiam continuar a comungar na boca e de joelhos.

Verificou-se, porém, que em vários países os sacerdotes se puseram a negar a Eucaristia a quem estivesse de joelhos. Isto provocou queixas levadas à Congregação para o Culto Divino, que respondeu com Carta, a seguir, transcrita.

A fim de que fique bem clara ao leitor a problemática em foco, vai, primeiramente, publicado o texto da concessão de 1975.

1. A concessão de 1975

Em 05/03/1975 Santa Sé concedeu aos Bispos do Brasil a faculdade de permitirem a Comunhão na mão em suas respectivas dioceses, desde que sejam observadas as seguintes normas:

[Continue Lendo]


1. Cada Bispo deve decidir se autoriza ou não em sua Diocese a introdução do novo rito, e isso com a condição de que haja preparação adequada dos fiéis e se afaste todo perigo de irreverência.

2. A nova maneira de comungar não deve ser imposta, mas cada fiel conserve o direito de receber à Comunhão na boca, sempre que preferir.

3. Convém que o novo rito seja introduzido aos poucos, começado por pequenos grupos, e precedido por uma adequada catequese. Esta visará a que não diminua a fé na presença eucarística, e que se evite qualquer perigo de profanação.

4. A nova maneira de comungar não deve levar o fiel a menosprezar a Comunhão, mas a valorizar o sentido de sua dignidade de membro do Corpo Místico de Cristo.

5. A hóstia deverá ser colocada sobre a palma da mão do fiel, que a levará à boca antes de se movimentar para voltar ao lugar. Ou então, embora por várias razões isto nos pareça menos aconselhável, o fiel apanhará a hóstia na patena ou no cibório, que lhe é apresentado pelo ministro que distribui a Comunhão, e que assinala seu ministério dizendo a cada um a fórmula: “O Corpo de Cristo”. É, pois, reprovado o costume de deixar a patena ou o cibório sobre o altar, para que os fiéis retirem do mesmo a hóstia, sem apresentação por parte do ministro. É também inconveniente que os fiéis tomem a hóstia com os dedos em pinça e, andando, a coloquem na boca.

6. É mister tomar cuidado com os fragmentos, para que não se percam, e instruir o povo a seu respeito. É preciso, também, recomendar aos fiéis que tenham as mãos limpas.

7. Nunca é permitido colocar na mão do fiel a hóstia já molhada no cálice”.

Estas normas se acham na Carta datada de 15/03/75, pela qual a Presidência da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil transmitia a cada Bispo as instruções da Santa Sé. A mesma Carta ainda observava o seguinte:

“Só mediante o respeito destas sábias condições poderemos aguardar os frutos que todos desejam desta medida.

A experiência da distribuição da Comunhão na mão, em vários pontos do país, revelou pontos negativos, que deverão ser cuidadosamente eliminados. Assim, alguns ministros deram na mão do fiel a hóstia já molhada no cálice, enquanto outros, para ganhar tempo, colocaram na própria mão várias hóstias, fazendo-as escorregar rapidamente, uma a uma, nas mãos dos fiéis, como quem distribui balas às crianças”.

Vê-se que a Santa Sé enfatiza o máximo cuidado para que não haja profanação da S. Eucaristia nem ocorram irreverências. Entre outras diretrizes, merecem especial atenção as seguintes: não se deve comungar andando, mas quem recebeu na mão a partícula sagrada, afasta-se para o lado (a fim de deixar a pessoa seguinte aproximar-se) e, parado, comungue. Cada comungante trate de verificar se não ficou na palma na mão ou entre os dedos alguma parcela de pão consagrado (em caso positivo, deve consumi-la).

É lícito comungar duas vezes no mesmo dia se, em ambos os casos, o fiel participa da S. Missa (cânon 917).

2. A intervenção da Santa Sé em 2002

(reiterada em 2003) Expressão do mal-estar causado pela recusa da Eucaristia, é a seguinte carta dirigida por uma pessoa devota à Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos:


“Desde muito sinto a necessidade interior de me ajoelhar no momento de receber a Sagrada Comunhão. Não o fiz até agora, ciente de que alguns sacerdotes e mesmo Bispos recusam ministrar o sacramento a quem esteja ajoelhado. Preferi evitar a possibilidade de um escândalo, embora soubesse que tinha o direito de me ajoelhar”.

Muitas cartas semelhantes suscitaram a seguinte resposta da Congregação para o Culto Divino datado de 2002 e reiterada em fevereiro de 2003.


CONGREGATIO DE CULTU DIVINO ET DISCIPLINA
SACROMENTORUM


Protocolo nº 1322/02/L
Roma, 1º de julho de 2002.

Excelência Reverendíssimos,

Esta Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos recebeu recentemente, da parte de fiéis leigos da sua diocese, informação comunicando que se tem recusado a Sagrada Comunhão aos fiéis que, para recebê-la, se põem de joelhos em vez de permanecer em pé. Os informantes dizem que tal procedimento pode estar mais difundido na diocese; todavia a esta Congregação não é possível averiguá-lo; este Dicastério tem certeza de que Vossa Excelência está em condições que lhe permitem promover uma investigação certeira sobre o assunto. Como quer que seja, as queixas proporcionam a este Discastério ocasião de que o torne conhecido a qualquer sacerdote que precise de ser informado. Esta Congregação está realmente preocupada com o grande número de queixas recebidas de várias partes nos últimos meses. Ela considera que a recusa da Comunhão a um fiel que esteja ajoelhado, é grave violação de um dos direitos básicos dos fiéis cristãos, a saber: o de ser ajudado por seus Pastores por meio dos sacramentos (Código de Direito Canônico cânon 213).

Em vista da lei que estipula que ministros sagrados não podem recusar os sacramentos a quem os pede de modo conveniente, com boas disposições e sem empecilho da parte do Direito (cânon 843 § 1), não se deve recusar a Sagrada Comunhão a nenhum católico durante a Santa Missa, excetuados os casos que ponham em perigo de grave escândalo a comunidade dos fiéis; ocorrem quando se trata de pecador público ou de alguém obstinado na heresia ou no cisma publicamente professado e declarado. Mesmo naqueles países em que esta Congregação adotou a legislação local que reconhece o permanecer em pé como postura normal para receber a Sagrada Comunhão ... ela o fez com a condição de que aos comungantes desejosos de se ajoelhar não seria recusada a Sagrada Eucaristia.

Com efeito, como o Cardeal Joseph Ratzinger enfatizou recentemente, o costume de ajoelhar-se para receber a Sagrada Comunhão tem em seu favor uma tradição multissecular, e é sinal particularmente expressivo de adoração, que corresponde à verdadeira real e substancial presença de Jesus Cristo Nosso Senhor sob as espécies eucarísticas.

Dada a importância deste assunto, esta Congregação pede que V. Excia. Investigue se tal sacerdote recusa habitualmente a Sagrada Comunhão a algum fiel nas circunstâncias atrás descritas e, se tal é fato real, a Congregação pede também que V. Excia. lhe ordene firmemente que se abstenha de assim proceder no futuro; o mesmo seja feito em relação a qualquer outro sacerdote que haja praticado a mesma falha.

Os sacerdotes devem entender que a Congregação considerará qualquer queixa desse tipo com muita seriedade, e, caso sejam procedentes, atuará no plano disciplinar de acordo com muita seriedade, e, caso sejam procedentes, atuará no plano disciplinar de acordo com a gravidade do abuso pastoral. Agradeço a V. Excia. a atenção dispensada a este assunto e conto com a sua amável colaboração.

Sinceramente seu em Cristo

Jorge A. Cardeal Medina Estévez
Prefeito
Francisco Pio Tamburrino
Secretário

Revista : “PERGUNTE E RESPONDEREMOS”
D. Estevão Bettencourt, osb
Nº 493 - Ano : 2003 - Pág. 330
Fonte: Cléofas


No Catecismo de São Pio X encontramos:

§ 4.o - Da maneira de comungar

640) Como devemos apresentar-nos no ato de receber a sagrada Comunhão?

No ato de receber a sagrada Comunhão devemos estar de joelhos, com a cabeça medianamente levantada, com os olhos modestos e voltados para a sagrada Hóstia, com a boca suficientemente aberta e com a língua um pouco estendida sobre o lábio inferior. Senhoras e meninas devem estar com a cabeça coberta.

641) Como se deve segurar a toalha ou a patena da Comunhão?

A toalha ou a patena da Comunhão deve-se segurar demaneira que recolha a sagrada Hóstia, caso ela viesse a cair.

642) Quando se deve engolir a sagrada Hóstia?

Devemos procurar engolir a sagrada Hóstia o mais depressa possível, e convém abster-nos de cuspir algum tempo.

643) Se a sagrada Hóstia se pegar ao céu da boca, que se deve fazer?

Se a sagrada Hóstia se pegar ao céu da boca, é preciso despegá-la com a língua, nunca porém com os dedos.
font:http://comunidadeparresia.blogspot.com/2011/04/comunhao-de-joelhos-santa-se-cnbb.html

segunda-feira, 8 de agosto de 2011

Por que São Francisco não pensava "socialmente"?

Certamente podemos com muita facilidade explicar o fato, a partir do enfoque histórico-sociológico. Naquela época, os homens não pensavam em moldes sociológicos. São Francisco não pensa em movimento social porque o pensar "social" é produto de pensar moderno. A explicação é talvez válida empiricamente. Mas resta a pergunta: por que a época de São Francisco, e com ela o próprio São Francisco, não pensava "socialmente"? Essa atitude de São Francisco é antes uma atitude do ser, da maneira de ser, que aponta para uma outra dimensão, talvez para uma dimensão mais profunda do que a dimensão sócio-reformista da nossa época.
Não dá para se livrar da imagem de São Francisco que pede misericórdia ao fogo que lhe queima a carne, o chama com amor e familiaridade de "Irmão fogo". Aqui temos algo mais do que uma simples poesia. Um São Francisco que não seria ele capaz de chamar também a fome de "irmã fome"?
Mas a fome?! Traz desgraças, mata milhares de pessoas, crianças inocentes, mães, anciãos... Quem uma vez que vê a fotografia dos famintos se revolta contra uma tal "romantização poética" da dura e insuportável realidade. E, apesar de tudo isso, São Francisco acolheria a terrível fome e a chamaria de "minha querida irmã fome". E São Francisco era um poeta alienado; ele conheceu e viveu a dureza da Terra muito mais profunda e cruamente, muito mais realisticamente do que todos nós. T
Continua... NO SIT

FONT:http://www.reflexoesfranciscanas.com.br/2009/12/por-que-sao-francisco-nao-pensava.html

terça-feira, 19 de julho de 2011

A FORÇA DA FÉ - O CRUCIFIXO



Este crucifixo está entre os sacramentais da Igreja Católica, é um 
símbolo Sagrado cujos efeitos são obtidos graças à oração da Igreja.
ORAÇÃO DE ADORAÇÃO DIANTE AO CRUCIFIXO:
Eis me, aqui ó bom e dulcíssimo Jesus! De joelhos ante 
a vossa divina presença, eu Vos peço e suplico, com o
mais ardente fervor de minha alma, que Vos digneis 
gravar em meu coração profundos sentimentos de fé, 
de esperança e de caridade, de verdadeiro arrepen
dimento de meus pecados e vontade firmíssima 
de me emendar, enquanto com sincero afeto e íntima 
dor de coração considero e medito em vossas cinco 
chagas, tendo bem presentes aquelas palavras que 
o Profeta Davi já dizia de Vós, ó bom Jesus:Traspassaram 
as minhas mãos e os meus pés, e contaram 
todos os meus ossos.
 OREMOS:
 “Oh! Deus, que vos dignastes alegrar o 
mundo com a Ressurreição de Vosso Filho
JESUS CRISTO, Senhor Nosso, concedei-nos, 
Vo-lo suplicamos, que por sua Mãe, a Virgem 
Maria, alcancemos os prazeres da vida eterna.
Pelo mesmo Nosso Senhor Jesus Cristo. Amém. 
Rogai por nós a Deus, aleluia... Exultai e alegrai-
vos, ó Virgem Maria, aleluia...” (Indulgência plenária 
para os que tendo feito a confissão e a comunhão, 
recitarem esta Oração diante de um Crucifixo, 
rezando pelas necessidades da Santa Igreja, ao 
menos um Pai Nosso, uma Ave Maria e o Gloria 
ao Pai. O Papa Pio XI concedeu ainda uma 
indulgência de 10 anos, cada vez que se rezar, 
de coração contrito, esta oração. 19 de janeiro de 1934.)
ORAÇÃO DE SÃO BENTO
 DIANTE DA CRUZ.
"A CRUZ SAGRADA SEJA MINHA LUZ".
"NÃO SEJA O DRAGÃO MEU GUIA".
"RETIRA-TE, SATANÁS.”
“NUNCA ME ACONSELHES COISAS VÃS!"
"É MAU O QUE ME OFERECES.”
“BEBE TU MESMO O TEU VENENO!".

O CRUCIFIXO DE SÃO BENTO
A Cruz de São Bento não é um símbolo mágico que cancela cada
dificuldade da nossa vida, mas um meio que pode ajudar a superá-la.
Para tirar os benefícios deste crucifixo não basta fazê-lo
benzer ou usá-lo como talismã, mas são proporcionais 
ao grau da nossa fé e da confiança que colocamos em Deus 
e em São Bento.
Todo Cristão, a exemplo de Jesus Cristo, deve carregar a sua
cruz. Pois, é necessário que nossas faltas sejam expiadas; nossa
fé seja; provada; e nossa caridade purificada, para que aumentem
nossos méritos.
O símbolo da nossa redenção, a Cruz, gravada na medalha,
não tem por fim nos livrar da prova; no entanto, a virtude 
da cruz de Jesus e a intercessão de São Bento produzirão 
efeitos salutares em muitas circunstâncias, a medalha
concede, também, graças especiais para hora da morte, pois,
São Bento com São José são padroeiros da boa morte.
Para se ficar livre das ciladas do demônio é preciso, acima
de tudo, estar na graça e amizade com Deus. Portanto, é
preciso servi-lo e amá-lo, cumprindo, todos os deveres
religiosos: Oração, Missa dominical, recepção dos Sacramentos, 
cumprimento dos deveres de justiça; em uma palavra, 
cumprimento de todos os mandamentos da lei de Deus e da Igreja.
Nem o demônio, nem alguma criatura, tem o poder de prejudicar
verdadeiramente uma alma unida a Deus.
Trazer consigo o CRUCIFIXO.
 Podemos trazê-lo ao pescoço como sinal de amor a nossa FÉ e
TESTEMUNHO a JESUS CRISTO.
 Numerosos são os benefícios atribuídos ao crucifixo de São 
Bento, de fato se usado com fé e com o Patrocínio do Santo; protege:
Das epidemias;
Dos venenos;
De alguns tipos de doenças especiais;
Dos malefícios;
Dos perigos espirituais e materiais que possam causar o Demônio;
 A Santa Sé a enriqueceu com numerosas indulgências: Indulgência
Plenária em ponto de morte; Indulgência Parcial.
 Explicação:

São Bento servia-se do Sinal da Cruz para fazer milagres e 
vencer as tentações. Daí veio o costume, muito antigo, de 
representá-lo com uma cruz na mão.
Através dos séculos, foram cunhadas medalhas de São Bento
e várias formas. Desde o século XVII, começaram-se a cunhar
medalhas, tende de um lado a imagem do Santo com um cálice
do qual sai uma serpente e um corvo com um pedaço de pão no
bico, lembrando as duas tentativas de envenenamento das
quais São Bento saiu milagrosamente ileso.
O QUE ESTÁ ESCRITO NA CRUZ MEDALHA DE SÃO BENTO
SÃO BENTO É O PATRONO DOS EXORCISTAS
Na frente da medalha são apresentados uma cruz e entre
seus braços estão gravadas as letras C S P B, cujo significado
é, do latim: Cruz Sancti Patris Benedicti - "Cruz do Santo Pai Bento".
Na haste vertical da cruz lêem-se as iniciais C S S M L: Crux Sacra 
Sit Mihi Lux - "A cruz sagrada seja minha luz".
Na haste horizontal lêem-se as iniciais N D S M D: Non Draco 
Sit Mihi Dux - "Não seja o dragão meu guia".
 No alto da cruz está gravada a palavra PAX ("Paz"), que é lema
da Ordem de São Bento. Às vezes, PAX é substituído pelo 
 monograma de Cristo: I H S.
À partir da direita de PAX estão as iniciais:  
V R S N S M V: Vade Retro Sátana Nunquam 
Suade Mihi Vana - "Retira-te, satanás, nunca me 
aconselhes coisas vãs!" e S M Q L I V B: Sunt Mala 
Quae Libas Ipse Venena Bibas - "É mau o que me 
ofereces, bebe tu mesmo os teus venenos!".
Nas costas da medalha está São Bento, segurando na
mão esquerda o livro da Regra que escreveu para os
monges e, na outra mão, a cruz. Ao redor do
Santo lê-se a seguinte jaculatória ou prece: EIUS - IN - 
OBITU - NRO - PRAESENTIA - MUNIAMUR - 
"Sejamos confortados pela presença de São Bento 
na hora de nossa morte".
 É representado também a imagem de um cálice
do qual sai uma serpente e um corvo com um pedaço
de pão no bico, lembrando as duas tentativas de
envenenamento, das quais São Bento saiu, milagrosamente, ileso.
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